AMM recomenda aos gestores fiscalização no transporte para conter o avanço da pandemia
A Associação Mato-grossense dos Municípios continua enviando às prefeituras recomendações diante da situação preocupante com o aumento de casos da Covid-19 em todo o estado. Considerando o rápido avanço do contágio nos municípios, os gestores são alertados sobre a necessidade de implementar medidas de fiscalização no transporte intermunicipal de passageiros.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, explica que o objetivo é orientar os gestores a tomar medidas para evitar ainda mais a propagação do vírus. "Estamos recomendando, principalmente aos municípios que tem autônomos ou empresas com veículos que transportam passageiros entre as cidades Pólos e a Capital. Estão carregando pessoas em viagens de 3 a 5 horas, sentadas bem próximas umas das outras. Chegando ao destino, estas pessoas, se estiverem contaminadas, certamente vão disseminar o vírus para outras. São várias viagens por semana para os municípios com maior concentração populacional, isto é preocupante", observa.
No documento enviado aos prefeitos a entidade ressalta ser imprescindível verificar estes meios de transporte, se estão seguindo as recomendações, com higienização e cuidados, de acordo com o protocolo determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Fraga lembra que as estatísticas apontam a forte tendência de interiorização da pandemia. "Dados divulgados diariamente pela secretaria estadual da Saúde confirmam o crescimento significativo de infectados. Atualmente, são 1.744 casos confirmados, sendo registrados 43 óbitos em decorrência do coronavírus", alertou.
As recomendações da AMM continuam em razão de vários fatores. Entre eles, a estrutura dos municípios, principalmente aqueles, onde não existem nenhuma infraestrutura básica de saúde para atender os casos que poderão necessitar de internação em unidades de saúde ou de Unidade de Terapia Intensiva, além de profissionais capacitados para esse tipo de atendimento", argumentou
Os municípios têm autonomia e competência legislativa para adoção de medidas restritivas de circulação de pessoas e de atividades econômicas, conforme a decisão do STF, pois somente os gestores conhecem bem a realidade de seu município, mas a entidade está contribuindo para a melhor tomada de decisão dos gestores.
Por: Associação Mato-Grossense dos Municípios
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